O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em 23 de setembro de 2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2298, a Lei 11.461/2000 do Rio Grande do Sul, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre automóveis adquiridos por arrendamento mercantil (leasing) para uso como táxi.
A ação, ajuizada pelo governo estadual, foi julgada improcedente por unanimidade. Nos termos do voto do relator, a isenção tem como critério diferenciador a utilização dada ao bem, concretizando o princípio da igualdade em relação aos permissionários de táxis que precisam de financiamento para adquirir o veículo. Nesse sentido, não houve nenhuma deturpação do modelo federal em relação à incidência do IPVA.
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